Barcelos a Correr



"A actividade física pode não dar mais anos de vida mas dá, com toda a certeza, mais vida aos Anos"


27 fevereiro 2011

Regras de Futsal


O Campo de Jogo

1.DIMENSÕES: O campo de jogo é rectangular e tem o comprimento máximo de 40 m e mínimo de 25 m, e a largura máxima de 20 m e a mínima de 15 m. Em todos os casos o comprimento será sempre superior à largura.

2. MARCAÇÃO: O campo de jogo é marcado com linhas visíveis de 8 cm de largura. As linhas de limite mais compridas denominam-se linhas laterais e as mais curtas linhas de baliza.
É traçada uma linha de meio campo, a toda a largura do terreno. O centro do campo é assinalado com uma marca visível, à volta da qual se traça um círculo com 3 metros de raio.

3. ÁREA DE GRANDE PENALIDADE : Em cada topo do campo, a 6 metros de distância de cada poste da baliza, é traçado um semicírculo perpendicular à linha de baliza, o qual se prolongará no interior do campo com um raio de 6 metros.
A parte superior deste semicírculo será uma linha de 3 metros de largura, exactamente paralela à linha de baliza entre os dois postes da baliza.
O espaço compreendido no interior deste semicírculo denomina-se área de grande penalidade.

4. MARCA DE GRANDE PENALIDADE: Sobre uma linha imaginária perpendicular ao meio da linha de baliza entre os postes, e a 6 metros desta linha, é feita de forma visível, uma marca que se denomina marca de grande penalidade.

5. SEGUNDA MARCA DE GRANDE PENALIDADE: Sobre uma linha imaginária, perpendicular ao meio da linha de baliza entre os postes, e a 12 metros desta linha, será feita, de forma visível uma marca que se denomina segunda marca de grande penalidade.

6. ZONA DE SUBSTITUIÇÕES: Sobre a linha lateral do lado em que se encontram os bancos dos substitutos e perpendicularmente a essa linha, traçam-se duas linhas de 80 cm de comprimento (ficando 40 cm dentro do terreno de jogo e ,40 cm no exterior), a 3 metros de um lado e do outro da linha de meio campo. E por entre estas duas linhas de 80 cm que os jogadores deverão sair e entrar quando se efectuar uma substituição.

7. AS BALIZAS: A meio da linha de baliza estão colocadas as balizas, constituídas por dois postes verticais espaçados de 3 metros (medida interior) e unidos ao alto por uma barra horizontal, cuja face inferior deve estar a 2 metros do solo. A largura e espessura dos postes e da barra horizontal serão de 8 cm.

8. ÁREA DE JOGO: A área de jogo deve ser lisa e desprovida de rugosidades. Recomenda-se a utilização de pavimento em madeira ou material sintético, desaconselhando-se o cimento ou asfalto.

Lei II - A Bola
A bola é esférica; o invólucro será de cabedal ou de outros materiais aprovados. Na sua concepção não pode ser utilizado qualquer material susceptível de constituir perigo para os jogadores.
A circunferência da bola não será superior a 64 nem inferior a 62 cm. No começo do jogo não pesará menos de 390 gramas nem mais de 430 gramas (Bola nº 4).
A bola não pode ser trocada durante o jogo, a não ser com autorização do árbitro.

Lei III - Número de Jogadores
1. A partida é jogada por duas equipas, compreendendo cada uma o máximo de 5 jogadores, um dos quais é o guarda-redes. Não pode iniciar-se um jogo com menos de 4 jogadores. Se expulsos, uma equipa não pode jogar se tiver apenas 2 jogadores ou menos.
2. Podem ser utilizados substitutos em qualquer encontro.
3. O número máximo dos jogadores de reserva (substitutos) é de 7.
4. É autorizado um número indeterminado de substituições "volantes", salvo no que respeita ao guarda-redes.
Neste caso, a substituição não se poderá fazer a não ser que a bola esteja fora de jogo.
Um jogador que tenha sido substituído pode voltar ao campo para substituir outro qualquer jogador.
5. Substituição "volante" é aquela que é efectuada quando a bola está em jogo. Convém observar as seguintes disposições:
a) O jogador que sai do campo deve sair pela linha lateral, no sector denominado "zona de substituições";
b) O jogador que entra no terreno de jogo deve fazê-lo também pela zona de substituições e unicamente quando o jogador a substituir tiver ultrapassado completamente a linha lateral;
c) Um substituto está sujeito à autoridade e jurisdição dos árbitros, quer seja chamado a participar no jogo, quer não.
d) A substituição considera-se efectuada no momento em que o substituto penetra no terreno de jogo. Desde então é considerado como jogador, enquanto que aquele que ele vai substituir deixa de o ser.
6. O guarda-redes pode trocar de posto com outro qualquer jogador, mas somente se o árbitro principal for disso previamente informado e desde que a mudança tenha lugar durante uma interrupção do jogo.

Lei IV - O Equipamento dos Jogadores
1. Nenhum jogador pode usar qualquer objecto perigoso para os outros jogadores.
2. O equipamento usual de cada jogador compreende: uma camisola, calções curtos, meias, caneleiras e calçado.
Quanto ao calçado (obrigatório), só serão autorizadas sapatos de pano (lona) ou de couro macio, com sola de borracha ou outro material similar.
3. As camisolas dos jogadores serão numeradas e cada jogador da equipa deve utilizar um número diferente.
4. O guarda - redes está autorizado a usar calças compridas. Além disso, deve usar cores que o distingam dos outros jogadores e do árbitro.

Lei V e VI - O Árbitro Principal (é quem decide em caso de dúvida). Arbitro auxiliar (ajuda nas decisões o principal), está do lado oposto. As suas decisões estão dependentes do principal.

Lei VII - Cronometrista
Pode ser designado um cronometrista, o qual se colocará no exterior do terreno de jogo, na direcção da linha do meio campo, do lado da zona de substituições.

Lei VIII - Duração do Jogo
1. A partida compreenderá dois períodos de 20 (vinte) minutos cada um.
2. O controlo do tempo far-se-á sob a responsabilidade de um cronometrista, cujas funções se especificam na Lei VII .
3. A duração de cada período deverá ser prolongada para permitir a execução de um pontapé de grande penalidade.
4. As equipas têm a possibilidade de pedir 1 (um) minuto de tempo morto em cada um dos períodos.

1. NO INICIO DA PARTIDA - A escolha de campo e do pontapé de saída será tirada à sorte com uma moeda. A equipa favorecida terá o direito de optar pela escolha do campo ou pela execução do pontapé de saída.
Ao sinal do árbitro principal, o jogo começará por um pontapé de saída, executado por um jogador.
Todos os jogadores devem encontrar-se no seu próprio meio campo e os da equipa oposta à que executa o pontapé de saída devem estar no exterior do círculo de 3m de raio do centro do terreno até que a bola entre em jogo.
A bola só será considerada em jogo quando tenha percorrido uma distância igual à sua circunferência. O jogador que executa o pontapé de saída não pode voltar a tocar na bola antes que esta tenha sido jogada ou tocada por qualquer outro jogador.
2. APÓS A MARCAÇÃO DE UM GOLO - O jogo recomeçará da forma anteriormente indicada, sendo dado o pontapé de saída por um jogador da equipa contra a qual foi marcado o golo.
3. APÓS O INTERVALO - As equipas mudam de campo, pertencendo o pontapé de saída à equipa que dele não beneficiou no início do jogo.

Lei X - Bola Fora e Bola em Jogo
A bola está fora de jogo:
a) Quando transpuser completamente uma linha lateral ou de baliza quer junto ao solo quer por alto;
b) Quando o jogo tiver sido interrompido por um dos árbitros.
A bola está em jogo em qualquer outro momento, desde o começo até ao fim do jogo, inclusive nos seguintes casos:
a) Quando ressaltar para o terreno de jogo após ter embatido num poste ou na barra horizontal;
b) Quando ressaltar para o terreno de jogo após ter tocado no árbitro principal ou no árbitro auxiliar, desde que estes se encontrem dentro do terreno;

Lei XI - Marcação de Golos
À parte as excepções previstas nestas Leis do Jogo, será marcado um golo sempre que a bola transpuser completamente a linha de baliza entre os postes e por baixo da barra horizontal, sem ter sido transportada, lançada ou impelida intencionalmente com a mão ou com o braço de qualquer jogador da equipa atacante.

Lei XII - Faltas e Incorrecções
Um Jogador Que Cometer Intencionalmente uma falta será marcada falta contra a sua equipa.

Lei XIII – Pontapés Livres
Os pontapés livres classificam-se em duas categorias: o pontapé livre directo e o pontapé livre indirecto.
Quando um jogador executa um pontapé livre, todos os adversários devem situar-se à distância de, pelo menos, 5 metros da bola e aí permanecer até que a bola esteja em jogo.

Lei XIV - Faltas Acumuladas
1. As faltas acumuladas referem-se às mencionadas na Lei XII.
Depois de uma equipa ter acumulado 5 faltas, serão concedidos unicamente pontapés livres directos, sem ter em consideração a natureza da infracção cometida.

Lei XV - Pontapés de Grande Penalidade
O pontapé de grande penalidade será executado na marca de grande penalidade e, até que seja executado, todos os jogadores, com excepção do guarda-redes adversário e do que vai marcar o castigo, estarão dentro do campo de jogo, mas fora da área de grande penalidade e à distância mínima de 5 metros daquela marca.

Lei XVI - Reposição da Bola a Partir da Linha Lateral
Quando a bola ultrapassar completamente a linha lateral, seja pelo ar ou rente ao solo, será reposta em jogo com o pé, em qualquer direcção no interior do terreno, no local onde transpôs aquela linha, por um jogador da equipa contrária à do que tocou a bola em último lugar.

Lei XVII - Lançamento de Baliza
Quando a bola ultrapassar completamente a linha de baliza, sem ser entre os postes, pelo ar ou rente ao solo, tendo sido tocada em último lugar por um jogador da equipa atacante, o guarda-redes deverá repor a bola em jogo unicamente com a mão, a partir do interior da sua área de grande penalidade e para o exterior desta, mas nunca para além do seu próprio meio campo.

Lei XVIII - Pontapé de Canto
Quando a bola, após ter sido tocada em último lugar por um jogador da equipa que defende, tiver ultrapassado completamente a linha de baliza, por alto ou rente ao solo, sem ser entre os postes, será executado um pontapé de canto por um jogador da equipa atacante.

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